Preliminares
Lei nº 12.350 ( Art. 34 ) :
Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais.
Face a previsão legal acima, sobreveio o já notório jargão “local alfandegado” ou “armazém alfandegado” para expressar que em um determinado porto ( terminal portuário ) ou em um determinado aeroporto podem ser realizadas operações de embarque/desembarque de mercadorias de comércio exterior ( exportação e/ou importação ) e obviamente as respectivas armazenagens, tudo administrado por uma empresa privada ( autorizatária, permissionária, ou concessionária ) e sob fiscalização da Receita Federal.
O “local alfandegado” ou o “armazém alfandegado” pode estar na ‘zona primária’ ( quando numa fronteira internacional : em um porto; em um aeroporto; ou em uma travessia fronteiriça ) ou pode estar na ‘zona secundária’ ( no interior; bastando não estar na ‘zona primária’ ). Em síntese: pode-se ter um ‘Armazém Alfandegado de Zona Primária’ ou um ‘Armazém Alfandegado de Zona Secundária’.
Considerações
Dentre os serviços classificados pela PROSPECT Consultores como de ‘Logística Alfandegada’ e por ela prestados desde 1989, um dos mais demandados é a consultoria e assessoria para obtenção do ‘Ato’ governamental que declara o “alfandegamento” (sic) de um terminal portuário ou de um aeroporto.
Sem a expedição desse ‘ato de alfandegamento’ (sic) emitido pela RFB de nada adianta o local/recinto ( terminal ou aeroporto ) dispor de uma diversificada ─ e potencialmente eficiente ─ infraestrutura, formada por cais/piers, ou por pistas aeroviárias, ainda que o terminal / aeroporto esteja repleto de modernos armazéns para cargas e de espaçosas estações para passageiros ( internacionais ).
A despeito de toda a relevância do empreendimento obter o ’alfandegamento’ não foram raras as vezes em que os consultores da PROSPECT Consultores só vieram a ser convocados pelo ‘interessado’ depois que todas ou quase todas as obras estavam em fase de conclusão. E, pior, a data prevista para o início das operações internacionais estava próxima.
Vale lembrar que a legislação aduaneira estabelece claramente que navio ( ou avião ) em viagem internacional, somente pode atracar ( aterrissar ) em um “local” previamente “alfandegado” pela autoridade competente ( RFB ).
Importantíssimo salientar que muito embora a PROSPECT Consultores, prestando serviços desde 1989, jamais tenha se recusado a atender um chamado de emergência, em quase todas as vezes, os consultores se viram na obrigação de apontar a necessidade de serem realizadas alterações no ‘projeto original’, desde aquelas de pequena monta quanto aquelas de grande monta, sob pena da RFB não vir a conceder o ‘ato de alfandegamento’ (sic).
Vale lembrar que alterações de grande monta além de levarem ao aumento dos custos podem prejudicar o cronograma original de inauguração de um porto/aeroporto.
Aconteceram até situações em que o ‘local’ pretendido de ser ‘alfandegado’ precisou de modificações em seu layout de projeto. Por exemplo: a ‘portaria’, os ‘alambrados’ e até a posição de balanças rodoviárias precisaram ser remanejadas. Em outro empreendimento, até o ‘Armazém’ a ser alfandegado precisou passar por reconfigurações.
Mas, não é incomum os consultores da PROSPECT Consultores detectarem problemas no bojo do ‘Sistema MVE’ ( de monitoramento e vigilância eletrônica ) ou no contexto do ‘Sistema PVM’ ( de controle de pessoas, veículos e mercadorias ). Houve o caso do ‘Sistema MVE’ já instalado não estar em conformidade com os normativos da RFB. E em outro caso, o ‘Sistema PVM’ precisou ser trocado por outro mais adequado às operações pretendidas para o local/recinto.
Indistintamente do investimento ser pequeno ou alcançar algumas dezenas de milhões de reais, a RFB é muito criteriosa na apreciação dos ditos “processos de alfandegamento” (sic) pois que tem o dever ( previsto em lei e regulamentado em portarias e instruções normativas ) de averiguar se todos os requisitos técnicos e operacionais exigíveis para o “alfandegamento” (sic) de um terminal portuário ou de um aeroporto foram efetivamente e integralmente cumpridos. E mais, averiguar se as instalações/dependências apresentadas no curso das ‘vistorias’ observam boas condições de adequabilidade para a prática cotidiana dos serviços aduaneiros prestados pelos Fiscais, ou seja, a realização dos chamados ‘desembaraços’ ( de importação e/ou de exportação ).
A RFB chega a preocupar com o bem estar e as condições de trabalho para os Fiscais de outros Órgãos federais, que por ventura venham a ser intervenientes no terminal/aeroporto, ou seja, funcionários da ANVISA/MS e/ou MAPA/VIGIAGRO e/ou PF/MJ (de fronteira).
Na mídia eletrônica pode ser encontrado o relato de um grande terminal portuário ( localizado em Santa Catarina ) que depois de completamente pronto ainda teve de aguardar por mais de seis meses para obter o ‘ato de alfandegamento’ (sic).
Depreende-se que, muito provavelmente, aquele não contou com uma orientação adequada, alertativa quanto a imprescindível atuação tempestiva, necessária para alcançar essa espécie de ‘alvará aduaneiro’.
Concluíndo, os consultores da PROSPECT Consultores, a partir de sua performance de mais de 30 anos, recomendariam, altruisticamente, aos empreendedores/dirigentes de um porto ( terminal portuário ) ou de um aeroporto ( concedido pelo Governo ) ─ e que estejam interessados em não incorrer em atrasos no ‘start’ de seus ‘projetos’ ─ para que atuem de forma preventiva, ou melhor, para que atuem proativamente, buscando desde a fase inicial ─ ainda na concepção do layout conceitual ─ uma orientação técnica e legal suficientemente adequada. E esta orientação somente pode ser efetivamente prestada, se for conduzida por experientes especialistas em obtenção de “alfandegamento” (sic).
Concepção, redação original e edição por Carmelo Carvalho Diretor da Prospect Consultores.
