Skip to content

”PORTO SECO DE EXPORTAÇÃO” : UM OUTRO NOME PARA “RECINTO REDEX”

Considerações Estratégicas

Todo o empresariado brasileiro do segmento de Logística, ligado ao comércio exterior, ambiciona explorar um “Terminal Alfandegado”.

A base territorial poderia ser um “Terminal Portuário’ se desfrutar de acesso aquaviário ou poderia ser um “Porto Seco” em caso contrário.

Ocorre que na segunda hipótese, há a exigência de uma autorização governamental, esta obtida somente mediante um processo licitatório público. E, unicamente a Secretaria da Receita Federal ( RFB ) detém a prerrogativa de abrir um certame público com esse objetivo.

Para tanto é imprescindível a realização de uma série de demorados estudos técnicos, comprovadores da viabilidade econômica do funcionamento de um “Porto Seco” em uma determinada localidade ou macro-região.

Como há, costumeiramente, a carência de recursos financeiros públicos ( e também de recursos humanos ) para tais estudos, a probabilidade de abertura, por iniciativa da SRFB, de uma licitação para funcionamento de um “Porto Seco”, é remota.

Existe um “Porto Seco” diferenciado

Existe porém, na prática um outro tipo de “Porto Seco”, que dispensaria a abertura de um processo licitatório público. E essa oportunidade tem passado desapercebida pelo empresariado.

Para este Empreendimento, bastaria uma “Autorização” expedida pela RFB, depois de atendido um conjunto de requisitos legais e técnicos-operacionais.

Diga-se de antemão, que esses requisitos são todos, sem exceção, factíveis de serem performados por um empreendedor verdadeiramente interessado.

Trata-se do funcionamento de estabelecimentos depositários, concentradores de carga para exportação, tecnicamente denominados pela RFB, como “REDEX – Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação”, no qual atuam Fiscais desembaraçando mercadorias destinadas a exportação. E, se necessário, ali podem atuar Fiscais da ANVISA / MS e/ou do MAPA / VIGIAGRO.

Sendo assim, olhando por outro ângulo, um “REDEX” é, na prática, um genuíno “Porto Seco de Exportação”.

É preciso deixar claro que não se trata de uma espécie de “prêmio de consolação” dado pelas Autoridades para aqueles que aspiram poder explorar um “Porto Seco” pleno, ou seja, aquele recinto que pode operar também com o fluxo de importação, mas o dito “Porto Seco de Exportação” é, verdadeiramente, uma boa oportunidade do Empresário ingressar no universo dos ‘recintos’ que operam sob controle aduaneiro da RFB.

Vale salientar que esse “Porto Seco de Exportação” tem sua instalação e seu funcionamento, controlados RFB e isso por si só, já é fator de atratividade logística para os Exportadores, pois que não precisam mais se preocupar em transportar suas cargas até o porto de embarque. Basta entrega-las no “Porto Seco de Exportação” que seu Operador cuida de desembaraça-las perante a RFB e depois entrega-las ao Armador ( transportador marítimo internacional ).

Já existe Estado da federação que enquadra o “REDEX” como ‘substituto tributário’ quanto ao ICMS incidente sobre a mercadoria, dando assim mais relevância para esse “Porto Seco de Exportação”.

Vale ainda destacar : a maior prova de semelhança entre esse “Porto Seco de Exportação” e o “Porto Seco” pleno é que, em ambos, é oferecido a prestação de serviços aduaneiros oficiais, relativos ao processamento do ‘despacho aduaneiro de exportação’.

Há ainda para o Empreendedor de um “Porto Seco de Exportação” uma outra significativa vantagem, esta de ordem financeira: a RFB não exige que em “REDEX” contribua para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF com percentual sobre sua Receita Bruta mensal, diferentemente do que ocorre com o “Porto Seco” pleno.

E, por fim, um “Porto Seco” de Exportação não tem seus serviços “tabelados” pela RFB, diferentemente do que ocorre com um “Porto Seco” pleno.

Portanto, sendo um “REDEX”, na prática, um genuíno “Porto Seco de Exportação” o Empreendedor pode ampliar sua base de clientes por conta desse diferencial.

E não custaria lembrar que, em geral, os ‘Terminais Portuários” de beira d’água não oferecem a unitização de cargas em contêineres, no fluxo de exportação.

Concepção, redação original e edição por Carmelo Carvalho Diretor da Prospect Consultores.